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A política de Dória contra a ciência e o serviço público

Letícia Freitas Guimarães
Geóloga, doutora em Petrologia pela Universidade de São Paulo (USP). Militante do Subverta/SP e diretora de relações acadêmicas na Associação Brasileira de Mulheres nas Geociências (ABMGeo).

Andrezza Bicudo da Silva
Historiadora, professora e militante do Subverta/SP.

Tramita, em caráter de urgência na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), o PL 529, proposto pelo governador João Dória. Sob o discurso da necessidade de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, o governador pode destruir a autonomia universitária, comprometer o financiamento e o desenvolvimento da pesquisa científica, conceder áreas de interesse público à iniciativa privada e acabar com dezenas de empresas e instituições que prestam os mais diversos serviços públicos.

Em seu artigo 14 (Capítulo V), o projeto original prevê que o “superávit financeiro” de autarquias e fundações seja transferido ao fim de cada exercício à Conta Única do Tesouro Estadual. Sabe-se que a receita de universidades e instituições financiadoras (como a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, FAPESP) não é fixa, oscilando de acordo com a arrecadação do ICMS e, por consequência, dependente da situação econômica do Estado. Cabe ressaltar, portanto, que tais fundos não constituem “superávit” e sim reservas financeiras que, quando existentes, são fruto do planejamento e gestão autônoma das referidas instituições e permitem a manutenção dos serviços prestados, mesmo em tempos de crise. A educação pública, gratuita e de qualidade, ofertada pelas universidades estaduais, o avanço científico e tecnológico promovido por tais instituições e financiado por agências como a FAPESP puderam ser mantidos nos últimos anos, mesmo em um contexto de grave crise financeira, graças à autonomia na gestão de tais recursos. Tal autonomia é garantida pelos artigos 207 da Constituição Federal e 254 da Constituição do Estado de São Paulo. O governador, entretanto, parece ignorá-las ao propor uma lei que, se aprovada, deve confiscar parte importante dos recursos das Instituições¹.

Em seu artigo 37 (capítulo XII), o PL autoriza a concessão de áreas de interesse público para fins de lazer, esporte, cultura e educação (como parques e complexos esportivos) à iniciativa privada. Ao longo dos Capítulos I e XV, prevê a extinção, fusão ou transferência à iniciativa privada de Instituições e Fundações como a Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” (FURP; responsável pela fabricação e fornecimento de medicamentos aos órgãos de saúde pública e assistência social), Fundação Oncocentro de São Paulo (FOSP, responsável pela realização de pesquisas na área de cancerologia e pela formação de profissionais da área), Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU, cujo objetivo é o desenvolvimento e implementação de projetos e programas de habitação popular), Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S. A. (EMTU/SP, cujo objetivo é a operacionalização e expansão dos serviços metropolitanos de transporte público), Instituto Florestal (IF, que promove e executa a proteção do patrimônio natural e cultural, garantindo um desenvolvimento sustentável), Instituto Geológico (IG, responsável pelo planejamento e execução de pesquisas para uso e ocupação do território, além da gestão dos riscos geológicos e dos recursos hídricos do Estado), dentre tantos outros. É um claro avanço na política privatista promovida pelos governos de direita e que fere o direito ao acesso a bens e serviços básicos que garantem educação, saúde, lazer, transporte e moradia dignos.

O ajuste fiscal e o equilíbrio das contas públicas não devem sacrificar instituições de ensino e pesquisa e companhias prestadoras de serviços públicos essenciais. Ao contrário, devem prezar pela garantia de tais serviços, sua manutenção e amplo acesso. E para que sejam sempre públicos, gratuitos e de qualidade. É por isso que nos colocamos contra o PL 529 do governador João Dória.

PL 529 não! Chega de ataque à educação e aos serviços públicos!

¹ Após protestos da comunidade universitária, o líder do governo na câmara, deputado Carlão Pignatari, propôs em 04 de setembro uma alteração ao artigo 14 (capítulo V). Tal alteração “libera” os fundos de reserva das Instituições a partir de 2020. Seria uma conquista não fosse a manutenção do confisco do superávit referente ao ano de 2019, que segue sendo um ataque à autonomia de gestão das Instituições. O CRUESP (Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas) informou por meio de nota que mantém seu posicionamento contrário ao PL.

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Confira a lista do pacote de desmonte

Criação do Programa de Demissão Incentivada – PDI:

O PDI tem o objetivo de incentivar a demissão de mais de 5 mil servidores públicos, sem a substituição desses trabalhadores, deixando ainda mais sobrecarregados os servidores que ficam, o que afetará a saúde dessas pessoas, além da qualidade do serviço público em geral.

A assistência médica do IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo poderá ficar mais cara:

Fixação de alíquotas de contribuição para beneficiários de contribuintes, hoje isentos, e aumento das alíquotas conforme a faixa etária de cada beneficiário, contribuinte e agregado.

Instituições de ensino, pesquisa e financiamento que poderão sofrer confisco orçamentário:

USP, UNESP, UNICAMP, FAPESP

Aprofundamento da precarização do trabalho de Policiais Militares:

Estímulo aos Policiais Militares ativos para trabalharem nos períodos de descanso da escala de trabalho e aos policiais reformados para retornarem ao trabalho.

Redução do prazo de validade dos créditos da Nota Fiscal Paulista, de 60 meses para 12 meses

Instituições que poderão ser extintas:

Fundação Parque Zoológico de São Paulo

Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” – FURP

Fundação Oncocentro de São Paulo – FOSP

Instituto Florestal

Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo – CDHU

Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S. A. – EMTU/SP

Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN

Instituto de Medicina Social e de Criminologia – IMESC

Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP

Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP

Além da fusão do Instituto de Botânica e do Instituto Geológico

Áreas que poderão ser concedidas ao uso e exploração da iniciativa privada:

Parque Villa Lobos

Parque Candido Portinari

Parque Fernando Costa – Água Branca

Parque Estadual de Belém Manoel Pitta

Parque Estadual Chácara da Baronesa

Parque da Juventude Dom Paulo Evaristo Arns

Parque Ecológico do Guarapiranga

Complexo Olímpico da Água Branca – Conjunto Desportivo Baby Bariono

Casarão de Melo Franco

Sobre subvertacomunica (62 artigos)
Organização Política Ecossocialista que atua para transformar o mundo, acabar com todo tipo de exploração, opressão e destruição do planeta!

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